quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

A MAIORIDADE PENAL


Os dois principais marcos internacionais sobre os direitos da criança, a Carta de Pequim (1985) e a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), ambos da ONU, não estabelecem com precisão uma idade mínima para seu julgamento e punição, deixando a cada Nação essa definição, com base em sua cultura e "que esta não deve ser fixada a um nível demasiado baixo, tendo em conta os problemas de maturidade afetiva, psicológica e intelectual" (Capítulo 4.1 da Carta de Pequim .
Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de comunicação em geral tem divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil não encontra-se em desequilíbrio se comparada à maioria dos países do mundo. De uma lista de 54 países analisados, a maioria deles adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso brasileiro.
Por definição, a idade para a responsabilidade penal indica quando se considera que uma criança compreende plenamente o que está fazendo e então seus atos podem ser enquadrados judicialmente.
Tendo como base essa assertiva, vamos ao fatos em 2014.
O ECA (lei n.º 8069/90) nunca foi para “proteger menores criminosos”, mas para promover a vida integral da criança e do adolescente, com adoção de política criminal preventiva, possibilitando-lhes saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, cultura. Nem um terço dos internos tem acesso à educação por absoluta falta de espaço físico e de professores. Uma realidade em todo os cantos do Brasil,
Os Centros de Reabilitações, de um modo geral no Brasil, são na realidade casas de detenção e não de reabilitação.Na concepção dos agentes responsáveis por essa reeducação, os menores infratores são os desprezíveis marginais, a escoria, a casta de indivíduos repugnantes, mais úteis e necessários ao sistema. 
A questão social não é a única que marginaliza essa camada da sociedade. Ao contrário outros fatores se fazem presentes, tais como a própria família da criança, desemprego de seus pais, falta de moradia, mendicância, miserabilidade, na verdadeira acepção da palavra. Como corolário, quase sempre os pais entregam-se aos vícios, principalmente o álcool. Desenvolvem, a partir daí, verdadeiras sessões de horror com seus filhos, fazendo-os virem para as ruas.
A criminalidade envolvendo a criança e o adolescente não se restringe apenas às famílias que sobrevivem na miséria, mas sobretudo àquelas que não sofrem desse mal. Vemos, hoje, com pesar, que a permissividade dos pais, que não impõe limites aos seus filhos, criam verdadeiros transgressores da lei e da ordem constituída. É a criação da geração "Gerson", aonde os fins justificam os meios.
Se para muitos de nós quando éramos mais jovens, nossos super heróis eram super- homem, homem aranha ou princesas dos contos de fadas, a bicicleta e as bolas de gude,  Hoje a referência de muitos adolescentes é o dinheiro rapido e fácil que tráfico e a droga podem trazer, juntamente vícios como o fumo e a bebida e tudo mais que rapidamente surge no louco mundo globalizado da modernidade. Uma geração sem futuro e, como não têm nada a perder, se voltam para a criminalidade, trazendo o medo e desespero para todos os demais.
A solução em um modo geral se volta para a a diminuição da maioridade penal dos 18 anos para 16. Na realidade a culpa do aumento da violência em nosso país vem dos que apresentam e votam leis, cada vez mais permissivas, como a recente em que os menores infratores têm direito a visita intima. Do sistema que fecha os olhos para as atrocidades e ineficiência dos chamados Centros de Reabilitações. Muitos exemplos dignos de serem copiados não são copiados ou analisados. Não há tempo para se perder com as "escorias".









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