domingo, 9 de fevereiro de 2014

O BRASIL E A DUPLA CIDADANIA ITALIANA


Dupla nacionalidade ou dupla cidadania, não importa, afinal esses dois termos se referem ao status que uma pessoa recebe ao ser titular da nacionalidade de dois Estados autônomos simultaneamente. 
Agora a pergunta que não quer calar. Por acaso, tem descendentes estrangeiros? Caso a resposta seja sim, os direitos de obter a cidadania deste ascendente é geralmente facilitada. Isso porque a maioria dos países entende que você herda os direitos da cidadania do seu parente. Por exemplo, sua avó é italiana e seu avô francês, logo, poderá ser titular da nacionalidade de três países. A brasileira, por nascimento, além da italiana e francesa por ascendente.
Os últimos acontecimentos relacionados a problemas de dupla cidadania no Brasil tem revelado um refugiu para aqueles que, de alguma maneira, quebrou as regras politicas e criminais. Na maioria das vezes pede asilo politico por "perseguição politica", como o ´caso Pizzolato. Note-se que o mesmo foi preso na Itália por portar documentos falsos ou falsidade ideológica. Se ele será extraditado só o tem dirá, pois a Itália pode dar o troco no caso de Batistti. Está nas mãos do Estado italiano a decisão sobre extraditar Pizzolato para que ele cumpra pena no Brasil ou de julgá-lo novamente na Itália, ou ainda de não julgá-lo pelas acusações feitas no Brasil, mas apenas pelo porte de passaporte falso.
Por que será que outros políticos e seus familiares estão requerendo dupla cidadania?
Os acontecimentos futuros dirão que são eles e o que o pretendiam!


quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

A MAIORIDADE PENAL


Os dois principais marcos internacionais sobre os direitos da criança, a Carta de Pequim (1985) e a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), ambos da ONU, não estabelecem com precisão uma idade mínima para seu julgamento e punição, deixando a cada Nação essa definição, com base em sua cultura e "que esta não deve ser fixada a um nível demasiado baixo, tendo em conta os problemas de maturidade afetiva, psicológica e intelectual" (Capítulo 4.1 da Carta de Pequim .
Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de comunicação em geral tem divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil não encontra-se em desequilíbrio se comparada à maioria dos países do mundo. De uma lista de 54 países analisados, a maioria deles adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso brasileiro.
Por definição, a idade para a responsabilidade penal indica quando se considera que uma criança compreende plenamente o que está fazendo e então seus atos podem ser enquadrados judicialmente.
Tendo como base essa assertiva, vamos ao fatos em 2014.
O ECA (lei n.º 8069/90) nunca foi para “proteger menores criminosos”, mas para promover a vida integral da criança e do adolescente, com adoção de política criminal preventiva, possibilitando-lhes saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, cultura. Nem um terço dos internos tem acesso à educação por absoluta falta de espaço físico e de professores. Uma realidade em todo os cantos do Brasil,
Os Centros de Reabilitações, de um modo geral no Brasil, são na realidade casas de detenção e não de reabilitação.Na concepção dos agentes responsáveis por essa reeducação, os menores infratores são os desprezíveis marginais, a escoria, a casta de indivíduos repugnantes, mais úteis e necessários ao sistema. 
A questão social não é a única que marginaliza essa camada da sociedade. Ao contrário outros fatores se fazem presentes, tais como a própria família da criança, desemprego de seus pais, falta de moradia, mendicância, miserabilidade, na verdadeira acepção da palavra. Como corolário, quase sempre os pais entregam-se aos vícios, principalmente o álcool. Desenvolvem, a partir daí, verdadeiras sessões de horror com seus filhos, fazendo-os virem para as ruas.
A criminalidade envolvendo a criança e o adolescente não se restringe apenas às famílias que sobrevivem na miséria, mas sobretudo àquelas que não sofrem desse mal. Vemos, hoje, com pesar, que a permissividade dos pais, que não impõe limites aos seus filhos, criam verdadeiros transgressores da lei e da ordem constituída. É a criação da geração "Gerson", aonde os fins justificam os meios.
Se para muitos de nós quando éramos mais jovens, nossos super heróis eram super- homem, homem aranha ou princesas dos contos de fadas, a bicicleta e as bolas de gude,  Hoje a referência de muitos adolescentes é o dinheiro rapido e fácil que tráfico e a droga podem trazer, juntamente vícios como o fumo e a bebida e tudo mais que rapidamente surge no louco mundo globalizado da modernidade. Uma geração sem futuro e, como não têm nada a perder, se voltam para a criminalidade, trazendo o medo e desespero para todos os demais.
A solução em um modo geral se volta para a a diminuição da maioridade penal dos 18 anos para 16. Na realidade a culpa do aumento da violência em nosso país vem dos que apresentam e votam leis, cada vez mais permissivas, como a recente em que os menores infratores têm direito a visita intima. Do sistema que fecha os olhos para as atrocidades e ineficiência dos chamados Centros de Reabilitações. Muitos exemplos dignos de serem copiados não são copiados ou analisados. Não há tempo para se perder com as "escorias".